REGULAMENTO 2025
1. Regras gerais
1.1 A Olimpíada Mandacaru de Matemática 2025 realizar-se-á sob organização da Mandacaru Soluções Educacionais, CNPJ 41.944.403/0001-76, não se responsabilizando a empresa por qualquer óbice encontrada em inscrição ou contato realizado com outra empresa.
1.2 A escola ou aluno (responsável), antes de realizar a sua inscrição, deverá ler este regulamento e seus anexos, para certificar-se de que aceita ou não todas as condições pré-estabelecidas, bem como de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na Mandacaru de Matemática 2025.
1.3 A escola ou aluno, ao inscrever-se na Mandacaru de Matemática 2025, concorda integralmente com todas as condições e regras previstas no presente regulamento.
1.4 Poderão participar da Mandacaru de Matemática todos os alunos das escolas públicas ou privadas, desde que estejam regulamente matriculados a partir do 4º ano do Ensino Fundamental, limitando-se aos alunos matriculados na 3ª série do Ensino Médio.
1.5 A participação na Olimpíada exige que a escola a qual se vincula o participante esteja devidamente cadastrada e inscrita junto ao MEC/INEP, importando o descumprimento deste artigo na imediata desclassificação do aluno, bem como de todos os inscritos vinculados a instituição irregular.
1.6 Os participantes da Mandacaru de Matemática serão divididos em 4 (quatro) diferentes níveis de prova, conforme discriminado no item 4 deste regulamento.
2. Inscrição
2.1 A inscrição somente será realizada a partir do site https://olimpiadamandacaru.com.br/, não se responsabilizando a Mandacaru Soluções Educacionais por qualquer inscrição realizada em plataforma divergente deste.
2.2 O período de inscrições se inicia na data de 01 de fevereiro de 2025 e finda na data de 10 de maio de 2025 às 23h59min59s. Sendo inadmissível qualquer tentativa de inscrição realizada fora do período estabelecido.

2.3 A comissão de organização da Olimpíada Mandacaru de Matemática 2025, poderá, livremente e a seu critério, realizar alterações no cronograma disponibilizado em benefício do melhor andamento da Olimpíada, devendo, para tanto, informar as alterações necessárias na página https://olimpiadamandacaru.com.br/, com antecedência mínima de 24h.
2.4 O responsável pela inscrição receberá junto ao e-mail cadastrado uma confirmação, quando realizada de forma bem-sucedida.
3. Taxa de inscrição – ESCOLA PÚBLICA
3.1 As escolas da rede pública de ensino são isentas do pagamento de qualquer valor referente a inscrição. A isenção abrange as instituições da rede Estadual, Municipal e Federal
ESCOLA PÚBLICA
INSCRIÇÃO GRATUITA
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3.2 Taxa de inscrição – ESCOLA PRIVADA
3.2.1 Alunos oriundos das escolas da rede privada
A inscrição será efetivada mediante o pagamento de R$ 15,00 (quinze reais) para inscrições individuais.
3.3. Inscrições coletivas realizadas pela escola
O valor será de R$ 12,00 (doze reais) por participante. A escola que realizar a inscrição coletiva será responsável pelo pagamento proporcional ao número total de inscritos.
3.4 Inscrição individual: Após preencher os dados da inscrição, inserir os dados solicitados na seção “Inscrições” do site e seguir as instruções para o cadastro o participante será direcionado para a geração de boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.5 Inscrição por escola: será esta efetivada após o pagamento da taxa de inscrição, devendo ser realizado pela instituição responsável, nos valores definidos neste regulamento.
3.6 O boleto deverá ser liquidado até a data prevista no documento, sendo o prazo impreterível e improrrogável. A inscrição somete se confirmará após o processamento e confirmação do pagamento do boleto dentro do prazo estabelecido pelo sistema bancário.
3.7 As inscrições realizadas por outros meios que não o site oficial da Mandacaru, sejam esses meios fax, telefone, mensagens eletrônicas e etc, não serão efetivadas, não se responsabilizando a Mandacaru por qualquer prejuízo sofrido pelo participante decorrente da inscrição irregular.
3.8 Não se responsabiliza a Mandacaru pelas inscrições incompletas por motivo de ordem técnica dos computadores, rede de internet, congestionamento de linhas de comunicação, e/ou erro ou atraso de bancos ou entidades conveniadas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, devendo o participante se atentar ao prazo regulamentar de inscrições.
3.9 As Notas Fiscais de Serviços referentes aos pagamentos das inscrições só serão disponibilizadas após, no mínimo, 10 (quinze) dias feita a confirmação de pagamento pela instituição bancária, sendo impossível a emissão de notas fiscais prévias a confirmação de pagamento.
3.10 A taxa de inscrição não será devolvida sob nenhuma hipótese, salvo haja o cancelamento da Mandacaru de Matemática 2025.
5. Da estrutura das provas
5.1 As provas da Mandacaru de Matemática 2025 realizar-se-ão em fase única, que se compõe a partir da aplicação de uma prova objetiva, com data prevista no Calendário Oficial, anexo a este regulamento.
5.2 A fase única consiste em uma prova objetiva, de caráter eliminatório/classificatório composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, as questões de 1 a 10 valem 3 pontos e as questões de 11 a 20 valem 4 pontos, totalizando 70 pontos nas 20 questões, onde cada questão dispõe de 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D e E), dentre as quais apenas uma delas é a correta.
5.3 Não será atribuída pontuação as questões em que constar a resposta incorreta ou em que o participante optar por mais de uma alternativa. Além disso, não será atribuída pontuação as questões que contiverem rasuras.
5.4 Esta fase única é destinada a todos os alunos participantes, sendo diferenciada de acordo com o nível, conforme descrito neste Regulamento.
5.5 Ao aluno inscrito individualmente, será o próprio responsável pela realização da prova, que se fará na modalidade on-line, podendo também o responsável por este no ato da inscrição guiá-lo para que a Olimpíada seja efetivamente realizada.
5.6 A prova será aplicada por representantes definidos pela escola inscrita, não sendo a Mandacaru responsável pela aplicação das provas presenciais.
5.7 As provas deverão ser realizadas no intervalo de 3h (três horas), sendo a aplicação controlada pela instituição (modalidade presencial). As provas entregues comprovadamente com mais tempo a ser utilizado pelo participante serão anuladas.
5.8 As provas deverão ser aplicadas exclusivamente nos dias descritos no cronograma oficial disponibilizado, sendo improrrogável o prazo para realização, sob pena de nulidade do participante/escola.
5.9 Os gabaritos referentes a cada nível serão publicados no dia 01 de julho de 2025, no site https://olimpiadamandacaru.com.br/
5.10 A divulgação de questões contidas na prova antes da publicação do gabarito preliminar importará na imediata desqualificação, bem como anulação da correção da prova referente aquele participante.
5.11 É vedada a ampliação do tempo de prova, podendo o descumprimento desta orientação ocasionar a desclassificação da escola.
5.12 No site oficial da Mandacaru (https://olimpiadamandacaru.com.br/) consta sugestão de material didático de apoio para auxílio das escolas e respectivos alunos na preparação e estudos para a 4ª Olimpíada Mandacaru de Matemática, no entanto, não é de responsabilidade da Mandacaru preparar os participantes para a realização da prova.
5.13 O conteúdo abordado na Olimpíada Mandacaru de Matemática está previsto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), sendo compatíveis com os respectivos níveis.
5.12 Há quatro níveis de provas:
- nível Cajuína – alunos do 4º e 5º anos do EFI
- nível Luiz Gonzaga – alunos do 6º e 7º anos do EFII
- nível Zumbi dos Palmares – alunos do 8º e 9º anos do EFII
- nível Lampião – alunos do ensino médio
6. Aplicação das provas (MODALIDADE ON-LINE)
7. Aplicação das provas (MODALIDADE PRESENCIAL)
7.1 As provas da Olimpíada Mandacaru de Matemática são individuais e cada aluno deverá resolver as questões e assinalar a alternativa correspondente em seu gabarito. As provas serão realizadas na própria escola, que será a responsável por sua aplicação de acordo com as instruções disponibilizadas no site e no Manual enviado por e-mail ao Responsável local pela Olimpíada Mandacaru.
7.2 As provas estarão à disposição conforme data prevista no Calendário Oficial. As provas devem ser baixadas e reproduzidas de acordo com o número de inscritos da escola, não sendo de responsabilidade da Mandacaru a realização deste controle. Devem ainda ser reproduzidas as folhas de resposta com instruções, uma para cada aluno, dentro do seu respectivo nível de prova.
7.3 O Responsável pela aplicação da Olimpíada Mandacaru de Matemática na Escola deverá manter as provas em sigilo até a data de sua aplicação.
7.4 As provas da Olimpíada Mandacaru de Matemática serão aplicadas conforme Calendário Oficial, no horário que seja escolhido como o mais conveniente à escola, devendo a escola aplicar todas as provas em um único dia.
7.5 Os cadernos de questões deverão ser recolhidos e armazenados pela escola, o extravio ou qualquer dano ocasionado aos cadernos é de inteira responsabilidade da instituição.
7.6 Após a aplicação das provas, é de inteira responsabilidade da escola o envio, via plataforma e no prazo previsto no Calendário Oficial, das respostas dadas pelos seus alunos.
7.7 O envio das respostas será feito por meio de planilha Excel, conforme modelo disponibilizado no site, ou conforme instruções disponíveis em Manual próprio.
7.8 Não será permitida a retificação de dados após a data limite para envio das respostas, sendo responsabilidade dos responsáveis pela aplicação a revisão dos dados antes da data estabelecida.
8. Medalhas e certificados
8.1 Os alunos em melhores classificações na Olimpíada poderão receber o Troféu Aluno Arretado. Além disso será entregue para cada nível:
- 2% Medalhas de Ouro
- 3% Medalhas de Prata
- 4% Medalhas de Bronze
- Menções Honrosas de acordo com a comissão.
8.2 Alunos que obtiverem a nota necessária para serem premiados poderão solicitar suas medalhas, desde que arquem com os custos de confecção e envio.
8.3 Premiação para professores: os professores com maior número de alunos premiados poderão receber o TROFÉU PROFESSOR ARRETADO, desde que venha arcar com os custos de confecção e envio.
8.4 Premiação para escolas: As escolas que obtiverem os melhores desempenhos poderão receber o TROFÉU ESCOLA ARRETADA, desde que venha arcar com os custos de confecção e envio.
8.5 É de inteira responsabilidade do solicitante o informe correto dos dados de endereço para envio e contatos de telefone no ato do pedido. A Mandacaru não se responsabilizará pela entrega frustrada das medalhas em caso de endereços preenchidos de forma incorreta.
8.6 O pagamento do pedido de medalhas deve ser liquidado por meio de boleto bancário ou pix, que será disponibilizado no momento do pedido e poderá ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa lotérica, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
8.7 O prazo de vencimento do boleto é dado automaticamente pela plataforma da Olimpíada e não poderá sofrer alterações.
8.8 O pedido de medalhas somente se confirmará após o processamento pelo sistema bancário e a confirmação do pagamento do boleto dentro do prazo estabelecido.
8.9 O prazo para envio das medalhas dependerá da data em que foi feito o pagamento. Os envios acontecem em lotes pré-estabelecidos e as datas estarão disponíveis e visíveis na tela do site no momento de realização do pedido.
8.10 A Nota Fiscal (DANFE) será emitida após a confirmação do pagamento e será enviada juntamente ao pacote de medalhas, não sendo possível a sua emissão anterior a confirmação junto a instituição bancária.
8.11 Os participantes poderão acessar os Certificados de Participação e Premiação no site oficial da Mandacaru, sendo de responsabilidade do participante/escola a impressão e entrega dos Certificados.
8.12 Os certificados e medalhas são obrigatoriamente emitidos ou produzidos pela organização da Olimpíada Mandacaru de Matemática. Qualquer emissão não oficial desses itens será penalizada com a exclusão da escola (principal e coligadas, se for o caso) na Olimpíada Mandacaru de Matemática além de outras medidas judiciais cabíveis.
9. Declaração sobre as regras e normas de participação e responsabilidades
9.1 É imprescindível que os participantes da Mandacaru leiam e cumpram rigorosamente as cláusulas desse regulamento, em cada estágio de participação, não sendo possível qualquer concessão contrária a essas regras, quaisquer que sejam as alegações dos solicitantes.
9.2 A Mandacaru não se responsabiliza por interpretações divergentes das instruções contidas nesse regulamento por erro de leitura, deve o participante ler atentamente as instruções a fim de evitar a desclassificação.
10. Direitos autorais
10.1 São reservados para a Organização da Olimpíada Mandacaru de Matemática o uso da marca Mandacaru de Matemática, e dos conteúdos produzidos, tais como provas, livros, livretos, produtos educacionais, certificados e medalhas, sob égide da Lei 9.279/96, bem como a Lei 13.709/18.
10.2 As questões elaboradas para uso na Olimpíada Mandacaru de Matemática poderão ser utilizadas dentro do âmbito escolar, desde que resguardado o direito a propriedade autoral, utilizando da referência Mandacaru de Matemática.
10.3 É estritamente proibido o uso de questões da Olimpíada Mandacaru de Matemática para fins comerciais, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, nas searas cível e criminal.